<aside> <img src="/icons/save_green.svg" alt="/icons/save_green.svg" width="40px" /> O respeito aos princípios do devido processo legal e da presunção de inocência é fundamental em investigações disciplinares, onde a identificação de indícios de autoria e materialidade é essencial para evitar abusos de autoridade.

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🗒️Argumento

O respeito aos princípios fundamentais do devido processo legal e da presunção de inocência é essencial em qualquer investigação, seja ela de natureza criminal ou disciplinar. No contexto de uma investigação de infração disciplinar, a identificação de indícios de autoria e materialidade é crucial para evitar abusos de autoridade e garantir que o processo seja conduzido de maneira justa e imparcial.

Primeiramente, é importante destacar que a Constituição Federal e diversos tratados internacionais garantem o direito à presunção de inocência, que implica que qualquer pessoa é considerada inocente até que sua culpa seja comprovada de forma justa e adequada. Nesse sentido, a presunção de inocência não se limita apenas a processos criminais, mas também se estende a processos disciplinares, uma vez que a honra e a reputação dos indivíduos estão debate.

Além disso, a identificação de indícios de autoria e materialidade também está diretamente relacionada ao princípio da legalidade, que exige que a atuação das autoridades esteja estritamente dentro dos limites da lei. A ausência desses indícios pode levar a investigações sem fundamento legal, o que constitui uma violação desse princípio.

Ademais, a necessidade de identificação de indícios de autoria e materialidade está em consonância com o princípio da proporcionalidade, que exige que as medidas tomadas durante a investigação sejam proporcionais à gravidade da infração e ao interesse público envolvido. Sem esses indícios, a investigação pode ser desproporcional e causar danos desnecessários à reputação e à vida pessoal do investigado.

Portanto, em uma investigação de infração disciplinar, a identificação de indícios de autoria e materialidade é fundamental para garantir o respeito aos princípios do devido processo legal, da presunção de inocência, da legalidade e da proporcionalidade. Isso assegura que a investigação seja conduzida de maneira justa, transparente e equilibrada, evitando abusos de autoridade e protegendo os direitos fundamentais dos indivíduos envolvidos no processo.

Cumpre registrar, ainda, que a [Lei de Abuso de Autoridade - Lei nº 13.869/2019](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Lei/L13869.htm#:~:text=Art. 27.  Requisitar,sumária%2C devidamente justificada.), exige, indícios mínimos de autoria e materialidade de infração disciplinar, de forma a representar o fundamento mediante o qual a Administração deve aprofundar a coleta destes elementos de informação, na medida em que prevê a aplicação de pena, quando da instauração do referido procedimento sem justa causa, nos seguintes termos:

Art. 27. Requisitar instauração ou instaurar procedimento investigatório de infração penal ou administrava, em desfavor de alguém, à falta de qualquer indício da prática de crime, de ilícito funcional ou de infração administrava:

Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa. Parágrafo único. Não há crime quando se tratar de sindicância ou investigação preliminar sumária, devidamente justificada.