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O evento “Aplicação da Lei Anticorrupção em Contratos e Licitações”, promovido pela Corregedoria do Ministério da Saúde, em parceria com a Controladoria-Geral da União (CGU), foi realizado em 30 de outubro de 2025, no Auditório Emílio Ribas, em Brasília.
A abertura institucional contou com a presença de autoridades do Ministério da Saúde e da CGU, reforçando o compromisso com a ética, a transparência e a integridade na gestão pública. O encontro teve formato presencial e transmissão online, com emissão de certificados e espaço para perguntas ao final.
Participaram como palestrantes Felipe Barbosa Brandt, diretor de responsabilização de entes privados da CGU; Cristine Ganzemuller, diretora de promoção e avaliação de integridade privada da CGU; e Marcelo Novais Fernandes Espíndula, coordenador-geral de licitações e contratos administrativos do MS. A mediação foi conduzida por Evandro Joitsi Henna, corregedor do Ministério da Saúde.
O evento aprofundou o debate sobre a aplicação da Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), com foco na responsabilização de entes privados, na prevenção de fraudes e na implementação de programas de integridade em contratações públicas.
A mensagem central foi clara: integridade é mais que um valor institucional — é um instrumento de cuidado com o serviço público e com o cidadão. A efetividade das leis depende da atuação técnica, ética e colaborativa entre gestores, áreas técnicas e órgãos de controle.
Responsabilização objetiva (Felipe Brandt)
A responsabilização pela Lei Anticorrupção não exige dolo ou culpa — basta comprovar o ato lesivo, o nexo e o benefício à empresa. A sanção pode incluir multa, publicação extraordinária e restrição de contratar com o poder público.
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“A responsabilização com base na Lei Anticorrupção é objetiva. Não exige dolo ou culpa, apenas a comprovação do ato lesivo, o nexo e o benefício à empresa.”
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