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Senhor XX,
O presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº XXXX, de XX de agosto de 20XX, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico de XX de agosto de 20XX (XXXXXX), constituída para apurar os fatos constantes no Processo nº 00XXX.000XXX/20XX-06, bem como fatos conexos, vem à presença de Vossa Senhoria notificá-lo de que se encontra na situação de acusado, com fundamento no [art. 156 da Lei nº 8.112/90.](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8112cons.htm#:~:text=Art. 156. É,especial de perito.)
Assim sendo, Vossa Senhoria poderá acompanhar o processo pessoalmente ou por procurador, podendo ter vista dos autos via acesso externo pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI), uma vez informado à Comissão o melhor e-mail de contato; arrolar testemunhas; produzir provas e contraprovas; e formular quesitos, quando se tratar de prova pericial.
Para tanto, deverá apresentar, no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar desta notificação, e nos termos do [art. 95, §1º, VII, da Instrução Normativa 92/2018/INCRA](https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/55878479/do1-2018-12-19-instrucao-normativa-n-92-de-17-de-dezembro-de-2018--55878216#:~:text=VII - de que deverá apresentar%2C no prazo de 10 (dez) dias corridos%2C a contar de sua notificação%2C o rol de testemunhas e os meios de prova que pretende produzir%2C indicando a sua pertinência para o esclarecimento dos fatos a apurar.), o rol de testemunhas e os meios de prova que pretende produzir, indicando a sua pertinência para o esclarecimento dos fatos a apurar.
No caso de solicitação de provas testemunhais, requer-se que seja apresentado rol de testemunhas no qual deve ser esclarecida a pertinência de cada oitiva em breve arrazoado e que deverá conter, tanto quanto possível, o nome completo da testemunha, cargo ou emprego ocupado (se for o caso), endereços residencial e comercial e telefones para contato.
Ainda, informa-se que, nos termos do [art. 172 da Lei nº 8.112/1990](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8112cons.htm#:~:text=Art. 172. O,for o caso.), Vossa Senhoria somente poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo administrativo disciplinar e o cumprimento da penalidade, caso aplicada.
Pedimos que indique o e-mail, telefones
Por fim, a Comissão encontra-se funcionando com atendimento por meio eletrônico, via e-mail [email protected]. O peticionamento pode ser feito por este endereço ou protocolizado na Seção de Correição da Superintendência Regional do Incra em XX, à Av. XX, n. XX, Bairro XX, das XXh às XXh.
Atenciosamente,
Nome do Presidente da Comissão
Presidente da CPAD
Portaria XXXX/20XX