📃Modelo de documento

Senhor(a) Presidente de Comissão,

Encaminha-se a(o) Senhor(a) o presente processo que servirá de Apoio para essa Comissão, o qual deverá ser movimentado exclusivamente entre a Comissão e os órgãos da Corregedoria-Geral  na sede.

E por convenção estabelecida pelo Senhor Corregedor-Geral, e considerando a necessidade de preservar o sigilo do Processo Administrativo Disciplinar próprio, solicita-se que sejam realizadas neste processo (que é apenas restrito, e não sigiloso) as atividades que podem ser objeto de comunicação com outros órgãos do Incra e outros servidores, especialmente as relacionadas a:

Em relação às Portarias de instauração, prorrogação e recondução, solicita-se que sejam salvas em formato PDF e que as cópias sejam incluídas no Processo Administrativo Disciplinar próprio, conforme orientação do [art. 55 da IN 92/2018](https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/55878479/do1-2018-12-19-instrucao-normativa-n-92-de-17-de-dezembro-de-2018--55878216#:~:text=Art. 55. Caso,de seu trabalho.):

Cabe especial atenção quanto ao supracitado relatório parcial que acompanha os pedidos de dilação do prazo.

Este relatório, que serve de fundamentação para o deferimento ou não da dilação do prazo da Comissão, assim como serve de fundamentação para autorização de concessão de passagens e diárias, será analisado por órgãos diversos da CGE, bem assim por outros órgãos, como o Gabinete da Presidência e unidades de competência financeira, por exemplo.

Logo, de forma a proteger a intimidade e privacidade das pessoas envolvidas, os relatórios parciais devem ser sucintos e não mencionar nomes de investigados, testemunhas a serem ouvidas, detalhes das diligências em andamento ou planejadas, enfim, não devem apontar dados específicos que possam prejudicar as apurações em andamento ou que dizem respeito à intimidade e privacidade das pessoas envolvidas.

Deve-se ter em mente que essa informação quanto às diligências que serão realizadas tem por fim apenas que a autoridade instauradora consiga ter uma dimensão do que a CPAD planeja executar, a fim de que possa reservar recursos financeiros suficientes para tanto e também entender a necessidade de dilação do prazo de conclusão dos trabalhos de apuração, conforme o caso.

O relatório parcial deverá apontar, ainda, o que a comissão já produziu no último período de instrução concedido, quando se tratar de solicitação de prorrogação de prazo, a fim de que a autoridade instauradora possa ter conhecimento do andamento dado pelo colegiado ao PAD de forma concisa, mas completa. Assim, é inconveniente que a tríade processante faça a colagem das oitivas ou termos de diligências realizadas.

Já quanto às atividades propriamente relacionadas à apuração dos fatos e que exigem tratamento restrito ou sigiloso, assim como diligências de apuração, solicita-se que sejam registradas no Processo de nº 00XXX.000XXX/2019-06

Quanto às demais comunicações externas com investigados, terceiros interessados, outras áreas do INCRA, ou outros órgãos, cabe a observância dos [artigos 205 e seguintes da IN nº 92/2018](https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/55878479/do1-2018-12-19-instrucao-normativa-n-92-de-17-de-dezembro-de-2018--55878216#:~:text=Art. 205. Toda comunicação (Memorandos%2C Ofícios%2C etc.) nos processos disciplinares deverá ser encaminhada pela funcionalidade de correio eletrônico do Sistema SEI.), e especialmente:

Ou seja, as comunicações que não sejam dirigidas a terceiros serão editadas no processo próprio de PAD, mas o processo disciplinar não será enviado às áreas respectivas, mas sim por e-mail, fisicamente, ou via outro processo que não seja o próprio PAD. E quanto às respostas ou informações prestadas, estas devem ser inseridas no PAD assim que recebidas.

No mais, esta área da Corregedoria-Geral está disponível para esclarecimento de eventuais dúvidas que surgirem.