<aside> <img src="/icons/save_orange.svg" alt="/icons/save_orange.svg" width="40px" /> O direito administrativo é silente quanto aos fatos conexos, mas utiliza o direito processual penal subsidiariamente. Fatos conexos podem ser de natureza administrativa ou extra administrativa e apresentam relação de conexão temporal, espacial, causal, subjetiva, objetiva ou instrumental. A conexão entre os fatos é importante para o direito administrativo porque pode gerar efeitos processuais, como a reunião dos processos ou a competência para o julgamento. A Comissão instituída pela portaria pode estar autorizada a promover a apuração dos fatos conexos.

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🗒️Argumento

Quando se trata de fatos conexos, o direito administrativo é silente quanto ao tema, e há uma diferença conceitual entre que seria um fato conexo no Direito Civil (vide art. 55 do Código de Processo Civil e no Direito Penal (vide art. 76 a 78 do Código de Processo Penal). Apesar do serem distintas, ambas trazem em seu cerne a competência julgadora, e o objetivo de prevenção de decisões contraditórias e de bis in idem, justiça, celeridade processual e ampla defesa.

Posto isto, é sabido que o Direito Administrativo Sancionador utiliza o direito processual penal, subsidiariamente, naquilo em que silencia, visto que são espécies do mesmo gênero: Direito Punitivo. Corrobora esta afirmação diversos julgados do Supremo Tribunal de Justiça e Tribunais Regionais Federais. Como exemplo, ALVIM cita MEDINA, ao afirmar que “a mais importante e fundamental consequência da suposta unidade de “ius puniendi” do Estado é a aplicação de princípios comuns ao direito penal e ao Direito Administrativo Sancionador, reforçando-se, nesse passo, as garantias individuais (MEDINA apud ALVIM).

Assim, sobre fatos conexos, pode-se afirmar que são aqueles que apresentam entre si uma relação de conexão, seja temporal, espacial, causal, subjetiva, objetiva, instrumental (probatória). A conexão temporal ocorre quando os fatos são praticados no mesmo período de tempo, ou seja, em um intervalo de dias, semanas ou meses. A conexão espacial ocorre quando os fatos são praticados no mesmo local, ou seja, na mesma cidade, estado ou país.

A conexão causal ocorre quando os fatos estão ligados por uma relação de causa e efeito, ou seja, um fato é a causa do outro; que também chamada de conexão teleológica, em outros termos, se o ilícito meio foi cometido para assegurar a execução do ilícito fim. E a conexão subjetiva ocorre quando os fatos são praticados por uma mesma pessoa ou por pessoas que estão ligadas entre si, seja por parentesco, amizade ou afinidade; em uma espécie de concurso de pessoas (continência).

A conexão objetiva ou conexão material, por sua vez, ocorre quando os fatos estão de alguma forma interligados, seja por circunstâncias ou consequências que têm importância relevante para o caso em questão.

Já a conexão probatória ou instrumental é aquela infração meio verificada, ou descoberta, ao promover a instrução probatória da infração fim, e sobre a qual recai a necessidade de apuração para comprovação da infração fim.

Tais fatos conexos podem ser de natureza administrativa ou extra administrativa. No primeiro caso, os fatos são todos de natureza administrativa, como uma licitação fraudulenta, um ato de improbidade administrativa ou um acidente de trânsito causado por um agente público. No segundo caso, um dos fatos é de natureza administrativa e o outro é de natureza extra administrativa, como um acidente de trânsito causado por um agente público e uma ação indenizatória.

Assim, a conexão entre os fatos pode ser verificada a partir de critérios objetivos, como a data, o local e o modus operandi dos fatos. Também pode ser verificada a partir de critérios subjetivos, como a motivação e o envolvimento dos agentes.

No caso em tela é possível observar uma conexão … [EM CONTINUIDADE, INSERIR ARGUMENTO ABAIXO QUE SE ADEQUE]

… ocasional, do tipo temporal, haja vista que o fato conexo [ilícito meio] ocorre ao mesmo tempo e relacionado ao fato inicial [ilícito fim].

ou

… ocasional, do tipo espacial, haja vista que o fato conexo [ilícito meio] ocorre no mesmo local e relacionado ao fato inicial [ilícito fim].

ou

… teleológica ou causal, pois o fato conexo [ilícito meio] foi realizado para garantir o resultado fato inicialmente investigado [ilícito fim], em uma relação de causa e efeito.

ou

… subjetiva, pois o fato conexo [ilícito meio] se relacionando ao fato inicial [ilícito fim] e foi realizado pelo mesmo agente que realizou o fato inicial, [INSERIR NOME DO AGENTE].

ou