https://www.youtube.com/watch?v=4h9fybOhy7Y
Orienta unidades de gestão de pessoas do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal sobre análise, prevenção e regularização de acumulações remuneradas quando ao menos um vínculo está no Poder Executivo Federal. Aplica-se a cargos efetivos, empregos públicos, contratações por tempo determinado, cargos em comissão e funções de confiança, além de proventos de aposentadoria e pensões decorrentes desses vínculos.
Regra geral da Constituição Federal de 1988: vedação à acumulação remunerada. Exceções permitidas, sempre com compatibilidade de horários e observância do teto remuneratório.
Podem acumular
• dois cargos de professor
• professor com cargo técnico ou científico
• dois vínculos privativos de profissionais de saúde com profissão regulamentada
• Cargo científico exige nível superior com habilitação específica em ramo científico
• Profissional de saúde com profissão regulamentada exige registro em conselho ou órgão fiscalizador e exercício de atribuições próprias da saúde
Deve haver ausência de sobreposição de horários, cumprimento integral das jornadas de cada vínculo e tempo suficiente para deslocamento entre locais de trabalho. Em teletrabalho, a exigência permanece, com avaliação por entregas no Programa de Gestão e Desempenho. A soma das jornadas pode exceder 60 horas semanais se, em até seis meses, as autoridades competentes dos órgãos envolvidos declararem fundamentadamente que não há prejuízo às atribuições nem às jornadas, com reavaliações periódicas.