NT400_CGU_CompetenciaCCE15_presidente.pdf

Resumo da Nota Técnica N° 400/2024/CGUNE/DICOR/CRG - CGU

1. Contexto e Objetivo

A Controladoria-Geral da União (CGU) emitiu a Nota Técnica nº 400/2024 em resposta a uma consulta sobre a competência para apuração de infração disciplinar de ex-servidor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) que ocupou cargo comissionado de nível CCE 15. A consulta surgiu após questionamento da Corregedoria do INCRA sobre sua própria competência para conduzir a apuração.

2. Questão Central

O Regimento Interno do INCRA estabelece que a Corregedoria-Geral da entidade pode apurar infrações cometidas por servidores até o nível CCE 13. Diante dessa restrição, a CGU analisou se a responsabilidade pela investigação de um ex-diretor do INCRA (CCE 15) caberia à Corregedoria-Geral da União ou a outra autoridade dentro do próprio INCRA.

3. Fundamentação Jurídica

4. Conclusão e Encaminhamento

A Nota Técnica conclui que a apuração da infração disciplinar em questão deve ser conduzida pelo Presidente do INCRA, podendo este delegar a função à Corregedoria-Geral do órgão.