Encaminhamento de Denúncia à Ouvidoria

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DESPACHO

À XX,

À Ouvidoria,

Trata-se de denúncia que foi encaminhada pela unidade XX diretamente à Corregedoria-Geral do Incra.

Ocorre que, nos termos do Decreto nº 10.153), de 3 de dezembro de 2019, a denúncia deve ser recebida exclusivamente por meio de suas unidades de ouvidoria, assim como o agente público que receber denúncia deve encaminhá-la imediatamente à unidade do Sistema de Ouvidoria vinculada à entidade:

Art. 4º A denúncia será dirigida à unidade de ouvidoria do órgão ou entidade responsável, observado o disposto no Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018.

§ 3º Os agentes públicos que não desempenhem funções na unidade ouvidoria e recebam denúncia de irregularidades praticadas contra a administração pública federal deverão encaminhá-las imediatamente à unidade do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Federal vinculada ao seu órgão ou entidade e não poderão dar publicidade ao conteúdo da denúncia ou a elemento de identificação do denunciante.

§ 4º Os agentes públicos a que se refere o § 3º orientarão o denunciante sobre a necessidade de a denúncia ser encaminhada por meio do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal.

No mesmo sentido, o fluxo de recebimento de denúncias foi regulamentando no âmbito do Incra via [Portaria nº 37/2023/INCRA](https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-37-de-10-de-abril-de-2023-484568716#:~:text=§ 5º Os agentes,identificação do denunciante.), em que se destaca ao presente caso o seguinte trecho:

Art. 6º A Ouvidoria garantirá ao denunciante a possibilidade de:

§ 5º Os agentes públicos que não desempenhem funções na unidade ouvidoria e recebam denúncia de irregularidades praticadas contra a administração pública federal deverão encaminhá-las imediatamente à Ouvidoria e não poderão dar publicidade ao conteúdo da denúncia ou a elemento de identificação do denunciante.

Diante do exposto, encaminho o presente à XX e à Ouvidoria para ciência e o devido tratamento.

Atenciosamente

<aside> 👉🏽 [Os encaminhamentos de denúncia para a Ouvidoria deverão ser realizados:](https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-37-de-10-de-abril-de-2023-484568716#:~:text=§ 6º Os encaminhamentos,nas demais hipóteses.)

I - por meio do endereço eletrônico '[email protected]', quando a manifestação for recebida originalmente por correio eletrônico; ou

II - por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, em nível de acesso "Restrito", para a unidade OUV, nas demais hipóteses.

</aside>