📃Modelo de documento

Prezado Senhor Corregedor/Superintendente,

Em razão da designação deste servidor para presidir os Processos Administrativos Disciplinares (PADs) por meio da Portaria/Segec/XXX/2021  e Portaria/Segec/XXX/2021, requeiro dispensa de ponto prevista no [artigo 152, § 1o  da Lei 8112/90](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8112cons.htm#:~:text=Art. 152.  O,as deliberações adotadas.) e regulado pela [Instrução Normativa 92/2018/INCRA. em seu artigo 48.](https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/55878479/do1-2018-12-19-instrucao-normativa-n-92-de-17-de-dezembro-de-2018--55878216#:~:text=Art. 48. Dependendo,à sua adequabilidade.)

A dispensa torna-se necessária em razão da complexidade de um dos processos, que exige análise e entendimento pormenorizado da criação de assentamento na apuração de suposta irregularidade. Desta forma, o PAD exige dedicação em tempo integral.

Adicionalmente, o Incra em XX não oferece, ao presidente e à  Comissão, webcam e microfone, essenciais para reunião entre os membros e realização de audiências de testemunhas, bem como do interrogatório dos acusados. Assim sendo, a dispensa permite a utilização dos referidos equipamentos de propriedade deste presidente.

Por estas razões, peço deferimento na concessão da dispensa de ponto.

Atenciosamente,


Tópico para o Relatório Final

🗒️Argumento

A [Lei 8.112/90, em seu art. 152, §1º](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8112cons.htm#:~:text=Art. 152.  O,as deliberações adotadas.) legisla que “sempre que necessário, a comissão dedicará tempo integral aos seus trabalhos, ficando seus membros dispensados do ponto, até a entrega do relatório final”.

Segundo Marcos Salles Teixeira à p. 641 das Anotações sobre Processo Administrativo Disciplinar:

Desde que seja necessário, a comissão dedicará todo o tempo aos trabalhos apuratórios do processo, ficando os seus membros, por conseguinte, dispensados do serviço na repartição e do livro de ponto, até a feitura do relatório final (art. 152, § 1°, da Lei nº 8.112/90). A esse respeito, já havia pacificado o velho Dasp que, havendo a comissão sido dispensada do serviço na repartição, ficarão os seus integrantes desobrigados de tal exigência.**

Acrescente-se que a competência para aferir sobre a necessidade dessa dedicação exclusiva é da própria comissão, a qual é dotada de plena autonomia para decidir questões relacionadas com o processo respectivo.

Isso se dá, nas palavras do Exmo. Ministro Joaquim Barbosa, entre outros porque:

[...] as atribuições dos membros de comissão de processo administrativo disciplinar não se inserem no rol de competência de nenhum cargo específico. Ser membro de comissão de processo administrativo não é cargo nem função. Certamente é atribuição legal excepcionalmente conferida na esfera de atribuições de servidores estáveis, que, ao integrarem a comissão, não se afastam de seus cargos nem de suas funções. Tanto é assim que o art. 152, § 1º, da Lei 8.112/1990, dispõe: ‘Sempre que necessário, a comissão dedicará tempo integral aos seus trabalhos, ficando seus membros dispensados do ponto, até a entrega do relatório final’”. (RMS Nº 25.105/DF, REL. MIN. JOAQUIM BARBOSA, DF DE 20/06/2006)

Por outro lado, a [Instrução Normativa do Incra 92/2018/INCRA](https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/55878479/do1-2018-12-19-instrucao-normativa-n-92-de-17-de-dezembro-de-2018--55878216#:~:text=Art. 48. Dependendo,à sua adequabilidade.), regulamenta a dispensa de ponto em seu art. 48. Assim, faz-se imperioso apresentar as motivações que fundamentam e justificam esta necessidade prevista no art. 152, §1º, da Lei nº 8.112/1990, e em atendimento ao que preconiza o art. 139 da IN 92/2018/INCRA

Tais motivações são facilmente observáveis, pois se materializam na carga de trabalho necessário à apuração, e se dão subjetivamente em razão da complexidade dos temas tratados, pois veja:

Os atos praticados pela Comissão estão exaustivamente detalhados no item 2 deste documento. Naqueles registros, observa-se a execução dos procedimentos previstos para o devido processo legal durante todo o período de designação do trio.

Acrescenta-se a isto o fato de que os membros do colegiado, além de estarem lotados e atuarem em unidades distintas, realizam outras atividades para além da presente apuração, dentre as quais: