📂 Conteúdo da Página


Concessão - Acesso Externo e necessidade de tarjamento

📃Modelo de documento

DESPACHO

Senhora Ouvidora,

  1. Em atenção ao Ofício SEI XXXXXXXX, encaminhamos cópia dos processo n.º 54400.00XXXX/20XX-XX ;

  2. Em relação ao processo SEI nº54000.00XXXX/20XX-XX, não foi possível baixar os autos no formato pdf ou zip. No entanto, foi verificado concedido acesso externo à esta Ouvidora.

  3. Não foi localizado o processo 54400.00XXXX/20XX-XX, possivelmente por ser de caráter sigiloso, ou ainda, ter numeração diferente da requisitada;

  4. Cumpre salientar que os processos tem caráter restrito, em razão de haver diversos dados pessoais e, seus volumes e mídia, dados sensíveis, nos termos da LGPD, decorrentes do levantamento de provas, como: interrogatórios, oitivas, provas emprestadas da polícia judiciária, do poder judiciário, do ministério público e outros. Desta forma, é necessário verificar se o solicitante é interessado no processo, caso contrário, os dados sensíveis deverão ser tarjados antes da disponibilização ao interessado.

Atenciosamente


Negativa - PAD não julgado

📃Modelo de documento

Prezado cidadão(ã),

Em atenção à solicitação formulada, referente à referente a solicitação de cópia do indiciamento, defesa, relatório final, parecer sobre o relatório final e julgamento do PAD 54000.XXXXXX/20XX-XX, informa-se que o referido processo está em fase de análise jurídica prévia ao julgamento, sendo de tal modo acessível apenas às partes envolvidas, tais quais investigados e respectivos procuradores, devido ao ainda caráter restrito do procedimento, que se extinguirá com o julgamento do PAD. Adicionalmente, esclarece-se que não há prazo legal definido para o término da citada análise jurídica.

Caso seja parte envolvida ou procurador, o instrumento de mandato para garantir o acesso ao respectivo processo pode ser encaminhado ao endereço de e-mail: [email protected]

Importante, ressaltar que tal posicionamento se encontra em consonância com o disposto no § 3º [do art. 7º da Lei nº 12.527/2011](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm#:~:text=§ 3º O direito de acesso aos documentos ou às informações neles contidas utilizados como fundamento da tomada de decisão e do ato administrativo será assegurado com a edição do ato decisório respectivo.), c/c [art. 20 do Decreto 7.724/2012](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/Decreto/D7724.htm#:~:text=Art. 20. O,monetária e regulatória.):