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Instauração

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PORTARIA Nº XX, DE XX DE OUTUBRO DE 20XX

CORREGEDORIA-GERAL

O CORREGEDOR-GERAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso da competência de que trata o art. 12 da Estrutura Regimental desta Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 10.252, de 20 de fevereiro de 2020, c/c o art. 111, inciso II, (ou art. 112, inciso XII - SR) do Regimento Interno deste Instituto, aprovado pela Portaria 2541/2022/INCRA, publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2022, e nos termos do [art. 143 da Lei nº 8.112](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8112cons.htm#:~:text=Art. 143.  A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata%2C mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar%2C assegurada ao acusado ampla defesa.), de 11 de dezembro de 1990, e

Considerando o contido nos autos do Processo Administrativo nº 54000.0XXXXX/20XX-XX e Nota Técnica nº XXXX/2020/VCPAD PORTARIA Nº XXXX/CGE/SEDE/INCRA (XXXXXX), aprovada pelo Despacho Decisório nº XXXX/20XX/DIP/CGE/SEDE/INCRA (XXXXXXX);

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores estáveis XX, ocupante do cargo de Engenheiro Agrônomo, matrícula SIAPE nº XXXXXXX, lotado na Superintendência Regional do Estado de XX - SR(XX), XX ocupante do cargo de Engenheiro Agrônomo, matrícula SIAPE nº XXXXXXX, lotado na Superintendência Regional do Estado do Piauí - SR(XX) e XX, ocupante do cargo de Economista, matrícula SIAPE nº XXXXXX, lotada na Superintendência Regional do Estado de XX - SR(XX), todos do Quadro de Pessoal deste Instituto, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, com a finalidade de apurar denúncia de possíveis irregularidades ocorridas no âmbito da Superintendência Regional do INCRA no Estado de XX - SR(XX), apontadas nos autos do Processo Administrativo nº 54000.XXXXXX/20XX-XX .

Art. 2º Estabelecer que os membros da comissão reportem-se diretamente aos demais órgãos da Administração Pública em diligências necessárias à instrução processual.

Art. 3º  Determinar que a comissão observe o disposto na Instrução Normativa Nº 92, de 17 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União, de 19 de dezembro de 2018, além da legislação pertinente.

Art. 4º Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação deste ato, nos termos do art. 152 da Lei nº 8.112/90, para apresentação de relatório conclusivo.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Nome da autoridade

Corregedor-Geral / Superintendente Regional


Prorrogação