Argumentos sobre o transcurso do prazo penal conforme a circunstância


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Infração continuada

🗒️Argumento

A contagem do prazo de prescrição começa quando a autoridade competente toma conhecimento do fato irregular e pode instaurar o procedimento de apuração.

No caso de infrações de natureza continuada, entretanto, o prazo prescricional somente tem início após a cessação da conduta ilícita. Isso ocorre porque a infração só é considerada consumada quando a prática irregular é encerrada. Tal entendimento está alinhado ao disposto no [art. 1º da Lei nº 9.873/1999](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9873.htm#:~:text=Art. 1o  Prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal%2C direta e indireta%2C no exercício do poder de polícia%2C objetivando apurar infração à legislação em vigor%2C contados da data da prática do ato ou%2C no caso de infração permanente ou continuada%2C do dia em que tiver cessado.), que regula expressamente essa questão, sendo amplamente aceito tanto pela doutrina quanto pela jurisprudência administrativa.

A [Lei nº 9.873/1999](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9873.htm#:~:text=Art. 1o  Prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal%2C direta e indireta%2C no exercício do poder de polícia%2C objetivando apurar infração à legislação em vigor%2C contados da data da prática do ato ou%2C no caso de infração permanente ou continuada%2C do dia em que tiver cessado.), aplicada como norma geral, reflete os princípios da segurança jurídica e da razoabilidade, sendo frequentemente utilizada de forma subsidiária em situações de lacuna normativa ou na interpretação sistêmica do direito administrativo disciplinar.

Na obra Anotações sobre PAD (2024), Marcos Salles Teixeira esclarece que, nas infrações continuadas, o prazo prescricional só começa a contar após o término da conduta irregular, uma vez que a prática reiterada mantém a infração em curso, impedindo o início da contagem. Esse entendimento garante que a Administração Pública exerça seu poder disciplinar com eficiência, mesmo diante de infrações prolongadas no tempo.

Dessa forma, para assegurar a segurança jurídica e a efetividade das sanções administrativas, é fundamental que, nos processos administrativos disciplinares, o momento exato da cessação da conduta irregular seja identificado com precisão para o correto cálculo do prazo prescricional. No caso em análise, embora os registros indiquem que o Corregedor-Geral tomou ciência dos fatos em XXXX (SEI XXX), o prazo prescricional ainda não começou a correr, pois a conduta irregular permanece em curso.


Pelo prazo da Lei Penal

🗒️Argumento

<aside> 💡 O Parecer passa a ter efeito aos processos em que o conhecimento pela autoridade instauradora deu-se após a sua publicação, em 13 de novembro de 2020, conforme aponta a Nota n. 36/2022/DECOR/CGU/AGU Nota 36/2022/DECOR/CGU/AGU.

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