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PORTARIA NORMATIVA CGU Nº 234, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025 - DOU - Imprensa Nacional
Resumo
Contexto e propósito
Documento publicado pela Controladoria-Geral da União (CGU) em novembro de 2025 que orienta como órgãos e entidades do Executivo Federal devem estruturar e conduzir a gestão da integridade pública organizacional para fortalecer confiança, reputação e entrega de valor público. A integridade é tratada de forma transversal, indo além do foco anticorrupção, incorporando diversidade, participação social, inclusão e sustentabilidade. O Referencial ancora-se no Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação (Sitai) e no Modelo de Maturidade em Integridade Pública (MMIP).
1) Escopo e arranjo institucional
- Abrangência: aplica-se a toda a administração direta, autárquica e fundacional do Executivo Federal, que integra o Sitai.
- Sitai: a CGU é o Órgão Central. Nos órgãos, a Unidade Setorial de Integridade (USI) coordena a agenda de integridade. Onde houver Assessorias Especiais de Controle Interno, estas exercem a função de USI. A USI deve preferencialmente vincular-se à instância máxima, com responsável de perfil estratégico.
2) Princípios e instrumentos
- Princípios: transversalidade, especificidade e integração.
- Instrumentos de gestão:
a) Programa de Integridade
b) Plano de Integridade
c) Plano Operacional da USI
d) Relatório Anual da Gestão da Integridade (RAI)
3) Papéis e responsabilidades
- Alta Administração: dá o tom ético, assegura recursos e autonomia à USI, acompanha resultados e participa de capacitações regulares.
- USI: coordena o Programa e o Plano de Integridade, articula funções de integridade, orienta a gestão de riscos à integridade, promove comunicação e capacitação, atua em contratações e gestão de contratos, enfrenta questões públicas emergentes como assédio e discriminação e engaja públicos interno e externo.
- Funções de integridade: auditoria interna, controle interno, corregedoria, ética, gestão de pessoas, gestão de riscos, ouvidoria, prevenção a conflito de interesses e nepotismo, transparência e acesso à informação, entre outras definidas pela organização. Devem compartilhar informações e atuar de modo integrado.
- Instância colegiada de apoio: recomendável instituir colegiado sob coordenação da USI para integração e aconselhamento à Alta Administração.